No desempenho das suas atribuições, compete ao Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova da Barquinha, na área territorial do Município, nomeadamente o seguinte:
Propor à administração as medidas que considerem úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
Apoiar na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça, no prazo de 15 dias após o referido pedido;
Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas ações interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos;
Outros que o Conselho considere pertinentes e relevantes;
É competência do Conselho Cinegético Municipal, emitir parecer num prazo de quinze (15) dias sobre os pontos abaixo referidos:
Anexação e desanexação de prédios rústicos a zonas de caça;
Transferência de gestão de terrenos cinegéticos não ordenados e suas renovações;
Concessão e renovação de Zonas de Caça Associativas;
Criação e transferências de Zonas de Caça Municipais e Nacionais.