- 1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
- 2 -A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 6.º — Da Delegação
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024