- 1 -O Cemitério da Freguesia de Corvite destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na aérea desta Freguesia.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios de Freguesia ou estes sejam inexistentes, devendo ser comprovada por escrito pelo Presidente de Junta da Freguesia respetiva;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 23/10/2026