As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para sepulturas ou ossários, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta, nos termos do artigo 4.º
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para sepulturas ou ossários, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta, nos termos do artigo 4.º