- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento 1 ou boletim de óbito 2, que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta da lei 3 e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 23/10/2026