Os membros da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas estão sujeitos à jurisdição disciplinar dos seus órgãos, nos termos previstos no Estatuto desta e nos respetivos Regulamentos.
Artigo 1.º — Jurisdição disciplinar
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024