- 1 -As sanções de suspensão por mais de dois anos e de expulsão só podem ser aplicadas, mediante deliberação tomada com a presença de todos os membros do Conselho Disciplinar.
- 2 -Os revisores oficiais de contas suspensos ou expulsos devem entregar ao seu sucessor no exercício do cargo os documentos pertença das empresas ou outras entidades a quem tenham prestado serviços e, bem assim, restituir a estas as quantias já recebidas que não correspondam ao reembolso de despesas ou a trabalho realizado.
Artigo 20.º — Aplicação das sanções de suspensão por mais de dois anos e de expulsão
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024