- 1 -O incidente da falsidade apenas pode ser deduzido contra documento que influa no julgamento, e no prazo de oito dias a contar da notificação da sua junção aos autos.
- 2 -Quando admitido, será instruído e julgado com o processo principal.
- 3 -Havendo fundada suspeita de falsidade de um documento será fornecida cópia do mesmo ao Ministério Público para os efeitos legais.
Artigo 56.º — Falsidade
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