- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento Disciplinar da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 30 de junho de 2016.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República e ficará disponível para consulta no sítio da Ordem na Internet.
Aprovado pela Assembleia Representativa de 18 de julho de 2024.
Publique-se.
11 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Virgílio Macedo.
318461248
Artigo 94.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024