- 1 -Compete à Freguesia deliberar a apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas e apoios apresentados.
- 2 -Todas as entidades proponentes serão informadas acerca da atribuição, ou não, do apoio requerido.
- 3 -Os apoios financeiros serão atribuídos desde que a Freguesia possua cabimentação orçamental.
Artigo 5.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 23/10/2026