- 1 -Poderão ser celebrados protocolos específicos ou contratos-programa no âmbito do presente regulamento,sempre que a Freguesia entenda que o conteúdo seja estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.
- 2 -Os protocolos ou contratos -programa celebrados nos termos do número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
Artigo 7.º — Protocolos e Contratos -Programa*
Vigente desde: 23/10/2026