- 1 -As Medalhas de Mérito podem ser de ouro, prata ou bronze, dependendo a concessão de cada uma destas categorias do valor e projeção das ações praticadas ou das atividades desenvolvidas.
- 2 -A concessão de uma das categorias da medalha municipal de mérito não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber outras de categoria igual ou superior.
- 3 -Em qualquer das classes e respetivas categorias, a medalha é circular, contendo no anverso o Brasão do Município, obedecendo ao modelo constante no anexo I do presente regulamento.
Artigo 12.º — Características da Medalha de Mérito
Vigente desde: 26/10/2026