- 1 -A Medalha de Honra da Cidade destina-se a galardoar, pessoas singulares e coletivas que tenham prestado ao Município de Marco de Canaveses serviços de excecional relevância, contribuindo desse modo para o bem social geral, para o bom nome e prestígio do Município ou para a sua projeção nacional ou internacional.
- 2 -A atribuição da Medalha de Honra da Cidade outorga ao homenageado singular o título de “Cidadão Honorário de Marco de Canaveses” e às entidades coletivas o de “Benemérito de Marco de Canaveses”.
- 3 -A atribuição da Medalha de Honra da Cidade confere o direito ao uso do emblema de ouro do Município, o qual é entregue simultaneamente com a Medalha.
Artigo 9.º — Medalha de Honra da Cidade
Vigente desde: 26/10/2026