- 1 -O horário de funcionamento da Biblioteca Municipal é estabelecido por deliberação do Executivo Municipal e exposto, em local visível, aos utilizadores.
- 2 -A Câmara Municipal reserva o direito de alteração do horário de funcionamento sempre que necessária a adaptação do mesmo às necessidades dos utilizadores ou a condicionantes relacionadas com os recursos humanos adstritos ao serviço.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019