- 1 -Todos os suportes de informação que possam ser lidos, escutados ou visionados, assim como a pesquisa em suportes magnéticos, são passíveis de ser objeto de consulta local.
- 2 -Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura da secção da Biblioteca à qual pertence, de acordo com as normas estabelecidas para sua utilização.
- 3 -Todos os documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais, obras raras, fundos de doação de caráter patrimonial e histórico) destinam-se exclusivamente a consulta local, solicitada através do «Formulário de Consulta de Coleções Especiais e Reservados» (anexo 1).
- 4 -O pedido será analisado pelo técnico responsável da BMCD ou, na ausência deste, pelo responsável designado para o efeito e o seu deferimento terá em consideração o estado físico dos documentos e a fundamentação apresentada para justificar a consulta.
- 5 -A resposta ao pedido será comunicada por correio eletrónico ou outro meio considerado adequado.
- 6 -No caso de não ser possível facultar a consulta na data e hora pretendidas, será acordado, com o interessado, uma data e/ou hora alternativas.
- 7 -A consulta de coleções especiais e reservados é realizada na secção de adultos, em local a indicar pelo funcionário responsável pela mesma.
- 8 -No ato da consulta, deverá ser apresentado o cartão de utilizador ou documento de identificação pessoal que faça prova da identidade do interessado (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, título de residência, passaporte, carta de condução, cartão das Forças de Segurança ou Forças Armadas).
- 9 -Independentemente do número de documentos solicitados no pedido de consulta, apenas poderá ser consultado um documento de cada vez.
- 10 -Deverão ser respeitadas eventuais indicações quanto ao manuseamento dos documentos, atendendo à sua fragilidade, estado de conservação ou valor patrimonial.
Artigo 16.º — Consulta local
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019