São deveres do utilizador:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação todos os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;
- d)Indemnizar a Biblioteca (Câmara Municipal) pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- e)Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários da Biblioteca;
- f)Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de utilizador, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;
- g)Preencher os impressos necessários para fins estatísticos e de gestão.