São aditados os Artigos 7.º- A e 7.º-B ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo:
Artigo 7.º-A
Instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes
- 1 -Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, têm o valor de:
- a)60 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.500,00, para a instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes;
- b)80 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.500,00, para as instalações de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho.
- 2 -Os apoios financeiros, constantes do presente artigo, têm uma majoração de:
- a)10 % para iniciativas promovidas por jovens entre os 18 e os 35 anos, residentes habitualmente no concelho de Almodôvar;
- b)10 % para iniciativas promovidas fora da sede de concelho;
- c)10 % para iniciativas promovidas em prédios devolutos localizados em núcleos urbanos antigos;
- d)10 % para iniciativas inovadoras e criativas
- 3 -As majorações previstas no número anterior são cumuláveis, entre si, podendo os valores máximos constantes no n.º 1 do presente artigo ser aumentados em caso de majoração.
Artigo 7.º-B
Requalificação e beneficiação de negócios
Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, têm o valor de 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 3.000,00, para a requalificação e beneficiação de negócios já existentes, em núcleos urbanos antigos, condicionado a investimentos que visem a aquisição de equipamentos que permitam aumentar a qualidade e a produção do serviço prestado, encontrando-se excluída a realização de qualquer tipo de obra ou operação urbanística.