- 1 -O Município de Almodôvar, na prossecução dos objetivos previstos neste regulamento, poderá estabelecer parcerias com instituições locais ou não, que se venham a revelar importantes no desenvolvimento do projeto, mediante celebração de protocolos.
- 2 -O Município de Almodôvar, deverá dar conhecimento prévio aos parceiros iniciais, quanto à inclusão de novas parcerias.
Artigo 11.º — Parcerias
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020