- 1 -Os benefícios são concedidos pela Câmara Municipal de Almodôvar, devendo proceder-se à outorga do respetivo contrato de concessão, com referência aos apoios, prazos, obrigações das partes, acompanhamento e penalidades.
- 2 -Antes da formalização do contrato de concessão de apoio, podem ser definidas bases de entendimento provisórias através de protocolo a celebrar entre o Município de Almodôvar e o beneficiário.
- 3 -Os contratos de concessão de benefícios municipais são celebrados entre o Município de Almodôvar e a entidade beneficiária, devendo ser outorgado no prazo de trinta (30) dias úteis, a contar da data da notificação da aprovação do apoio.
Artigo 16.º — Contrato de Concessão de Apoio
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020