- 1 -Os apoios financeiros a conceder no âmbito deste programa, estão limitados aos valores estabelecidos nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano correspondente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deverá ser fixado:
- a)O valor global previsto para a rubrica correspondente ao presente apoio;
- b)O valor máximo do apoio a conceder a cada empresa/empresário em nome individual.
- 3 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento são atribuídos prioritariamente por ordem de entrada de candidatura, até ao limite da verba disponível em Orçamento.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do presente artigo, caberá ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre o aumento da dotação financeira para este fim, relativamente ao exercício em curso.
Artigo 18.º — Limite dos Apoios
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2020