Ao Município de Almodôvar compete acompanhar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no contrato de concessão de apoio, através de trabalhador ou serviço a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Responsabilidades do Município
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020