O Município de Almodôvar compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato, bem como, a disponibilização dos serviços a prestar nos termos do artigo 26 e 27.º do presente regulamento.
Artigo 39.º — Responsabilidades do Município
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020