Para efeitos do presente regulamento considera-se:
- a)"Incubadora" o espaço físico privativo para empresas ou projetos ainda em desenvolvimento, dotado de infraestruturas de apoio técnico, material e de acompanhamento, para o desenvolvimento de um plano de negócios, conceito, serviço ou produto, durante um período de tempo fixado neste regulamento;
- b)"Ninho ou Viveiro" o espaço físico partilhado por várias pessoas e empresas jovens dotado de infraestruturas de apoio técnico e material, para utilização pontual ou de curta duração, visando a sua consolidação e a criação de condições para uma afirmação no exterior, após a saída daquele espaço;
- c)"Núcleo Urbano Antigo" os núcleos antigos de Almodôvar e aqueles cujas malhas urbanas venham a ser delimitadas pela Câmara Municipal como espaços de interesse cultural, sem prejuízo da sua eventual classificação ou da sua regulamentação por plano de urbanização ou plano de pormenor;
- d)"Zona Industrial" o espaço geográfico destinado à indústria, num determinado plano de ordenamento.