- 1 -A Incubadora dispõe de uma equipa responsável pela prestação dos serviços designados no artigo anterior e no acompanhamento das empresas desde a sua entrada na incubadora até à sua saída, assim como na gestão das instalações.
- 2 -A designação da entidade gestora da Incubadora compete à Câmara Municipal de Almodôvar, onde poder designados representantes entre os serviços da Câmara Municipal e elementos das entidades parceiras.
- 3 -A entidade gestora é, igualmente, responsável pela avaliação, entre as diversas fases de incubação, do trabalho realizado pelos empreendedores, tendo como objetivo avaliar o cumprimento dos objetivos inicialmente propostos.
Artigo 48.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020