- 1 -As empresas incubadas devem:
- a)Manter uso normal e adequado dos espaços para os fins destinados a sua atividade e das instalações comuns;
- b)Garantir que os colaboradores e clientes não exerçam outras atividades que não as previstas no contrato de prestação de serviços celebrado com o Município de Almodôvar;
- c)Respeitar as normas de higiene e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas;
- d)Dar um uso eficiente ao consumo energético, água e dos meios de comunicação colocados a disposição pela entidade gestora.
- 2 -As empresas incubadas que utilizam a zona partilhada são responsáveis por manter limpa e arrumada a área utilizada.
Artigo 56.º — Normas de Funcionamento do Espaço
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020