Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, têm o valor de 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 3.000,00, para a requalificação e beneficiação de negócios já existentes, em núcleos urbanos antigos, condicionado a investimentos que visem a aquisição de equipamentos que permitam aumentar a qualidade e a produção do serviço prestado, encontrando-se excluído a realização de qualquer tipo de obra ou operação urbanística.
Artigo 7.º-B — Requalificação e beneficiação de negócios
Vigente desde: 20/02/2020
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