- 1 -Os Serviços Académicos verificam a instrução do processo de creditação e enviam ao Conselho Técnico-Científico da ESSV;
- 2 -Para os candidatos a Reingresso, os Serviços Académicos enviam o processo para creditação, instruídos com os seguintes documentos:
- a)Ficha curricular com o histórico das UC do estudante;
- b)Plano(s) de estudo(s) que o estudante frequentou;
- c)Plano de correspondência/equivalência entre formações, se aplicável.
- 3 -No caso dos estudantes em situação de reingresso no mesmo curso e com o mesmo plano de estudos, o processo de creditação pode ser meramente administrativo, sendo considerada a totalidade da formação obtida com aproveitamento.
- 4 -Aos estudantes que tendo concluído unidades curriculares isoladas (UCI), num curso da ESSV, com avaliação e aproveitamento é obrigatória a sua creditação no respetivo plano de estudos do curso a que o estudante se matricule.
- 5 -Aos candidatos a cursos na ESSV por mudança de par instituição/curso seguem o procedimento aplicável à creditação e o processo poderá ser analisado no ato de afixação da lista de classificação definitiva.
- 6 -O professor titular da unidade curricular aprecia os pedidos de creditação dos requerentes, emite parecer e envia para a Comissão do Conselho Técnico-Científico responsável pela creditação. Esta Comissão aprecia os processos na sua globalidade, elabora pareceres e apresenta-os ao Conselho Técnico-Científico que após aprovação, os remete aos Serviços Académicos para disponibilizarem as pautas de lançamento de classificações na plataforma informática - Secretaria Virtual, e procederem ao arquivo nos processos individuais dos estudantes.
- 7 -O Conselho Técnico-Científico procede ao lançamento do resultado dos pedidos de creditação na plataforma informática - Secretaria Virtual.
- 8 -Após a receção da deliberação, acompanhada do respetivo processo, os Serviços Académicos comunicam ao requerente, via correio eletrónico, a decisão do Conselho Técnico-Científico.
- 9 -A decisão deve ser publicitada, através da afixação dos resultados na vitrina existente na ESSV, destinada ao curso do requerente.
Artigo 7.º — Procedimentos dos Pedidos de Creditação
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022