- 1 -São objeto do presente Regulamento as regras, os direitos e os deveres a serem cumpridos no que diz respeito às seguintes iniciativas desenvolvidas pelo SECSC:
- a)Oficinas;
- b)Conversas e tertúlias;
- c)Encontros literários;
- d)Visitas guiadas;
- e)Deslocação às escolas e parcerias com entidades públicas e privadas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 30/01/2024
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