- 1 -Os espaços de inovação disponibilizam, designadamente, as seguintes modalidades:
- a)Incubação física, mediante a cedência do uso de lugar, gabinete, sala ou laboratório;
- b)Incubação virtual, destinada a empreendedores e empresas que não necessitem de espaço físico próprio;
- c)Cowork, mediante a utilização de postos de trabalho ou estudo em espaço partilhado.
- 2 -As modalidades disponíveis em cada espaço, bem como as respetivas condições, constam das respetivas normas de funcionamento e da tabela de preços em vigor.
Artigo 9.º — Modalidades de utilização
Vigente desde: 26/10/2026