- 1 -O Município da Moita reconhece a importância dos direitos dos animais consagrados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978, e que os mesmos devem constituir um acervo de princípios inspiradores da sua atividade nesse âmbito, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação vigente.
- 2 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como as atribuições e competências previstas na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k), ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; constitui também legislação específica, habilitante do presente regulamento a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece medidas de proteção aos animais; o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, que estabelece as normas legais destinadas à aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia; a Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que reconhece os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e procede à alteração do seu estatuto jurídico; a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população; a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta as normas aplicáveis aos centros de recolha oficial e aos programas de controlo das populações de animais errantes; o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses; o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos; a Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, que aprova a lista das raças de cães potencialmente perigosas; e o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia e cria o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/10/2026