Compete aos serviços do CROAE ou a outras entidades devidamente autorizadas, a eliminação dos cadáveres de acordo com as normas em vigor, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública e para o meio ambiente em obediência ao Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro.
Artigo 30.º — Eliminação de cadáveres de animais
Vigente desde: 26/10/2026