- 1 -Pela prestação dos serviços previstos no presente Regulamento são devidas as taxas e os preços fixados, nos termos e prazos fixados no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município da Moita em vigor, ou no instrumento regulamentar que o venha substituir.
- 2 -O pagamento das taxas deve ser efetuado antes da entrega do animal ao detentor ou antes da formalização da adoção.
Artigo 33.º — Taxas e Preços
Vigente desde: 26/10/2026