O Município da Moita assegura a guarda, o bem-estar e os cuidados legalmente exigidos aos animais recolhidos no CROAE, não sendo responsável por danos, doenças, acidentes ou mortes que resultem de causas naturais, doenças preexistentes, caso fortuito, força maior, ou de factos não imputáveis à atuação dos serviços municipais, sem prejuízo do regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual das pessoas coletivas públicas aplicável.
Artigo 35.º — Responsabilidade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Errantes da Moita
Vigente desde: 26/10/2026