- 1 -O acesso público às zonas interiores do CROAE só é permitido se os trabalhadores considerarem indispensável para efeitos de adoção, reclamação, acompanhamento de animais ou outro assunto relacionado com o funcionamento do mesmo.
- 2 -O acesso referido no ponto 1 do presente artigo, ocorrerá sempre acompanhado por trabalhadores do CROAE, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança aplicáveis.
- 3 -Quando, por motivo de serviço externo ou qualquer outro impedimento, não seja possível o acompanhamento por trabalhadores do CROAE, poderão não ser autorizadas visitas de qualquer natureza.
- 4 -Não é permitida a recolha de imagens, fotografias ou vídeo, sem a autorização prévia.
Artigo 8.º — Acesso
Vigente desde: 26/10/2026