- 1 -O Município pode publicitar, através dos seus meios institucionais de comunicação, os atletas premiados, a modalidade praticada, a competição disputada, o resultado obtido e os apoios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento, designadamente no sítio oficial do Município de Santa Cruz na internet.
- 2 -O tratamento de dados pessoais efetuado ao abrigo do presente Regulamento observa o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 17.º — Publicidade e proteção de dados
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