A concessão de apoios ao movimento associativo visa a prossecução dos seguintes objetivos:
- a)Estimular a prática e promoção cultural, desportiva e recreativa;
- b)Preservar os traços essenciais da cultura e património locais;
- c)Dinamizar atividades que estimulem a criatividade e inovação e bem-estar geral da população;
- d)Desenvolver práticas que estimulem e promovam a escolaridade e alfabetização da população;
- e)Assegurar cuidados de saúde completos, desde a sua promoção, prevenção e tratamento, o mais próximo possível da sua habitação;
- f)Desenvolver mecanismos de prevenção para a minimização de danos resultantes de desastres naturais ou outros que coloquem em causa a sua segurança;
- g)Estimular o envolvimento dos cidadãos na vida comunitária;
- h)Sensibilizar os membros das associações para uma gestão mais eficiente;
- i)Fomento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novas tendências artístico-culturais, ajustadas às exigências da sociedade;
- j)Contributo para a sensibilização e formação de novos públicos;
- k)Incentivos à formação artística e cultural.