O pedido de licenciamento é indeferido quando:
- a)Não cumprir as disposições do presente regulamento e respetivos anexos;
- b)For emitido parecer negativo por entidade externa;
- c)Não cumprir a legislação geral sobre publicidade ou outras normas legais ou regulamentares aplicáveis;
- d)Sempre que razões de interesse público, devidamente justificados, assim o imponham.