As empresas de fornecimento e montagem de mobiliário urbano e publicidade, a instalar no espaço público, só devem prestar o serviço após ter sido emitido o respetivo alvará de licença nos termos do presente regulamento, ou obtido o título válido para o efeito.
Artigo 7.º — Responsabilidade das empresas de montagem e instalação
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024