- 1 -Os painéis tipo outdoor só podem ser instalados dentro do perímetro urbano, desde que cumpram as áreas limite definidas para painéis de pequena dimensão.
- 2 -O licenciamento de painéis de média dimensão só poderão ser concedidos em área exterior ao perímetro definido para os diversos aglomerados urbanos, e em cumprimento com o disposto neste artigo.
- 3 -Os mupis e totens só podem ser instalados em espaço público em regime de concessão atribuída pela Câmara Municipal.
- 4 -A instalação de painéis e mupis está sujeita às seguintes condições:
- a)A composição do equipamento deverá deter certificação de qualidade do produto ou garantia de segurança do fabricante;
- b)As superfícies de fixação da publicidade não podem ser subdivididas;
- c)Os titulares das licenças de publicidade relativas a painéis devem fixar no respetivo suporte publicitário uma placa de identificação da entidade licenciada;
- d)Não podem manter-se no local sem mensagem por mais de 30 dias seguidos.
- 5 -Quando excecionalmente for permitida a sua colocação de forma contígua e nunca excedendo o número de três, os suportes tipo devem ser idênticos e com as mesmas dimensões.
- 6 -É proibida a colocação de painéis publicitários em espaços classificados como REN.
- 7 -É proibida a colocação de painéis publicitários em espaços verdes de recreação e lazer.
- 8 -A instalação de painéis com mais do que um apoio está sujeita às seguintes condições:
- a)Quando instalado em vedações de obras particulares a sua estrutura deve ser ocultada pela vedação;
- b)Quando instalado em empenas de edifícios deve ser fixado diretamente na empena;
- c)A iluminação, quando exista, deve adotar uma solução uniforme e homogénea para todos os suportes instalados no local.
- d)É proibida a instalação de painéis, com mais do que um apoio, a menos de 3 metros de caminho pedonal e/ou via rodoviária, mesmo que este esteja implantado em espaço privado.
- e)É proibida a instalação de painéis, com mais do que um apoio, a menos de 20 metros de edifícios.
- 9 -Os painéis monoposte são classificados de:
- a)Painel de pequena dimensão, quando a área expositiva seja até 5 m2;
- b)Painel de média dimensão, quando a área expositiva seja superior a 5 m2 até 12 m2.
- 10 -Os painéis monopostes devem adotar, preferencialmente, as seguintes dimensões:
- a)Os de pequena dimensão devem ter uma altura de 3,00 m para o poste e 2,40 m × 1,70 m para a área expositiva;
- b)Os de média dimensão devem ter uma altura de 3,00 m para o poste e 4,00 m × 3,00 m para a área expositiva;
- c)Dentro dos perímetros urbanos não serão licenciados painéis com dimensões superiores aos de média dimensão.
Artigo 24.º — Condições de instalação de painéis de grandes dimensões tipo outdoor, mupi, totem
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024