Ocorrendo quaisquer distúrbios ou perturbações da ordem pública dentro das Casas Mortuárias, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de proceder à evacuação dos espaços.
Ocorrendo quaisquer distúrbios ou perturbações da ordem pública dentro das Casas Mortuárias, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de proceder à evacuação dos espaços.