O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e a partir do quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento de Utilização das Casas Mortuárias
320053951
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e a partir do quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento de Utilização das Casas Mortuárias
320053951