- 1 -A utilização das Casas Mortuárias carece sempre de autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -A utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia de Aljustrel e ainda aos não residentes, mas cujos funerais se destinem ao Cemitério de Aljustrel, ora ainda aos que irão ser sepultados em cemitério diverso.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 26/10/2026