O presente Regulamento aplica-se aos recém-nascidos com registo de naturalidade na Freguesia de Fenais da Ajuda, a partir da data da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
São beneficiários todos os recém-nascidos com registo de naturalidade na Freguesia, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.
Podem requerer o apoio:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto;
- b)Quem detenha a guarda parental da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa, a criança esteja confiada.