O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após publicação no Diário da República, edital afixado nos locais de estilo da Freguesa e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Ribeira Seca.
Este Regulamento foi aprovado em reunião do Órgão Executivo e Deliberativo da Junta de Freguesia da Ribeira Seca, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
7 de outubro de 2026. - O Presidente, Ricardo Alexandre Gomes Paiva.
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