- 1 -As bolsas de Estudo são concedidas pela Junta de Freguesia e pagas através de transferência bancária no valor anual de 150,00€ (cento e cinquenta euros).
- 2 -Ao valor atribuído, será concedido um valor extra de 50,00€ (cinquenta euros) referente ao mérito alcançado no anterior ano letivo, nomeadamente se a média for igual ou superior a 17 (dezassete) valores.
- 3 -O valor mencionado nos números anteriores será pago na sua totalidade.
- 4 -O número de Bolsas de Estudo atribuídas será calculado de acordo com o valor disponível anualmente no orçamento da Junta de Freguesia;
- 5 -A atribuição das Bolsas de Estudo será feita de forma imparcial tendo em conta as regras para atribuição das mesmas.
Artigo 4.º — Condições das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 26/10/2026