- 1 -A atribuição de habitação no âmbito do Programa “Renda Acessível, Aldeamento da Mamoa” efetua-se mediante concurso por dois sorteios distintos, o qual decorre em ato público e continuo, em data, hora e locais publicitados na página institucional eletrónica do Município de Amares em www.amares.pt.
- 2 -O primeiro sorteio dirá respeito unicamente a duas moradias unifamiliares (sendo um T2 e um T3) e estarão apenas abrangidos por pessoas residentes na freguesia de Dornelas, concelho de Amares, há mais de seis meses contados antes da data da apresentação da candidatura.
- 3 -Caso o primeiro sorteio fique totalmente ou parcialmente deserto, as moradias passarão a fazer parte integrante do segundo sorteio.
- 4 -Num segundo sorteio estarão as restantes dez moradias unifamiliares e será aberto a todos os concorrentes admitidos, incluindo os residentes na freguesia de Dornelas que não tenham sido contemplados com habitação no primeiro sorteio.
- 5 -São considerados, para efeitos de sorteio, os registos de candidatura validados ao concurso e constantes da lista a que se refere o artigo anterior.
- 6 -O resultado do concurso é publicitado na página institucional eletrónica do Município, mediante lista ordenada por ordem de saída no sorteio.
Artigo 12.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 27/10/2026