- 1 -A decisão de atribuição do CJMC é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro, e deverá ser comunicada aos interessados, nos termos legais.
- 2 -Em caso de deferimento, o Município de Caminha atribuirá, ao jovem, o código de acesso à plataforma do Cartão Jovem Municipal, que lhe concederá uma redução de 30 % sobre o valor normal (dez euros), em conformidade com o protocolo celebrado com a Movijovem. O referido cartão será assim emitido, mediante o pagamento de uma taxa no valor de 7,00(euro) (sete euros), paga à entidade parceira.
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021