A apreciação do requerimento e a concretização da alienação do imóvel está sujeita ao preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:
- a)Existência de um ou mais contratos de arrendamento apoiado com o Município de Faro, em vigor há pelo menos cinco anos, de forma ininterrupta, independentemente de ter existido mudança de habitação no período em causa;
- b)Cumprimento pontual da obrigação de pagamento da renda nos 12 meses que antecedem o pedido, podendo o procedimento ser suspenso em caso verificação de mora no pagamento de renda posterior ao início do procedimento;
- c)Qualquer dos interessados não ser titular de alternativa habitacional ou de imóvel com capacidade edificatória no distrito de Faro, devendo a prova ser feita pelo interessado;
- d)Revogado;
- e)Inexistência de impedimento de ordem social consubstanciado em parecer técnico fundamentado;
- f)No caso da alienação com reserva de propriedade, o(s) comprador(es) apresente(m) uma taxa de esforço inferior a 30 %, sendo esta calculada com base na fórmula «Valor mensal da prestação/Rendimento mensal ilíquido do(s) comprador(es)».