O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, todos, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 30/01/2024
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