- 1 -A realização de transferências de iniciativa dos titulares da ocupação do fogo fica sempre sujeita, cumulativamente, às seguintes condições gerais:
- a)Existência de habitação vaga com tipologia adequada à composição do agregado familiar;
- b)Inexistência de débitos de renda;
- c)Inexistência de dívidas no âmbito da prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos, luz, ou existência de beneficiação indevida dos mesmos através de meios fraudulentos;
- d)Inexistência de acordo de regularização de dívida em curso, caso aplicável;
- e)A habitação, que se encontre atribuída e a ser ocupada pelo agregado a transferir, tem de apresentar boas condições de conservação e manutenção, comprovadas mediante avaliação dos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
- 2 -A realização de transferências de iniciativa do Município de Viana do Castelo, fica sempre sujeita, cumulativamente, às seguintes condições gerais:
- a)Existência de habitação vaga com tipologia adequada à composição do agregado familiar;
- b)A habitação, que se encontra atribuída e a ser ocupada pelo agregado a transferir, tem de apresentar boas condições de conservação e manutenção, comprovadas mediante avaliação dos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Artigo 44.º — Condições gerais de transferência
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024